LIGA  DE  MELHORAMENTOS  DA
FREGUESIA  DA  BENFEITA

Estatutos da Liga (1945)

Aos 8 de Fevereiro de 1945, reuniu-se em Lisboa, na sede da "Casa da Comarca de Arganil" sob a presidência de Leonardo Gonçalves Mathias, a primeira Assembleia Geral da Liga de Melhoramentos da Freguesia da Benfeita, que viria a adoptar os seguintes estatutos, elaborados pelo Dr. Mário Mathias:

Artº 1º - É instituída com sede em Lisboa e com o fim de promover todos e quaisquer melhoramentos materiais ou morais na Freguesia da Benfeita, do Concelho de Arganil, uma associação denominada "Liga de Melhoramentos da Freguesia da Benfeita".

Artº 2º - Esta Liga de Melhoramentos é formada por todos os indivíduos de qualquer sexo ou idade, que dela queiram fazer parte, sejam admitidos pela Direcção, paguem as suas quotas e cumpram os deveres que lhes sejam impostos pelos presentes Estatutos.

Artº 3º - Os sócios da Liga de Melhoramentos da Freguesia da Benfeita são de três categorias, a saber:

AUXILIARES: Os que, pagando a sua quota, têm direito a tomar parte nas Assembleias Gerais, a serem eleitores para os corpos gerentes e obrigação moral de servirem os cargos para que forem escolhidos.

BENFEITORES: Os que pagem as suas quotas e renunciem aos seus direitos.

BENEMÉRITOS: As pessoas ou entidades que, pelos seus donativos ou acções, prestem benefício da freguesia da Benfeita ou da respectiva colectividade, e sejam considerados, pela Assembleia Geral, dignos de tal distinção.

Artº 4º - A importância da quota de cada sócio auxiliar ou benfeitor é estabelecida de acordo entre o sócio e a Direcção, não podendo nunca ser inferior a 2$50 cada quota, e pode ser paga mensal, trimestral, semestral ou anualmente, mas sempre adiantadamente. Além desta importância os sócios pagarão voluntariamente a jóia de 5$00.

Artº 5º - A Liga de Melhoramentos da Freguesia da Benfeita é administrada por: uma Direcção constituída por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais; por uma Assembleia Geral formada por três sócios auxiliares; e por um Conselho Fiscal constituído também por três sócios auxiliares, a quem a Direcção prestará contas, pelo menos, uma vez por ano, no mês de Janeiro.

Artº 6º - A Direcção será eleita em lista tríplice para efectivos e suplentes pela Assembleia Geral do mês de Janeiro e o seu mandato durará apenas um ano civil completo.

Artº 7º - A Assembleia Geral reunirá pelo menos uma vez por ano, em qualquer dia do mês de Janeiro, para apreciação do relatório e contas e sempre que metade dos sócios auxiliares o solicitarem por escrito.

Artº 8º - Constituem receitas da Liga de Melhoramentos da Freguesia da Benfeita a quotização dos sócios, os donativos ou subsídios que forem recebidos, do produto de festas, legados, heranças ou quaisquer outros que lhe sejam entregues ou destinados.

Artº 9º - As despesas, a pagar pela Liga, terão de ser autorizadas em reunião de Direcção por votação de pelo menos três dos seus membros. Na falta dessa maioria a despesa só poderá pagar-se com autorização do Conselho Fiscal. Os Vogais que fizerem despesa sem observância do que atrás fica disposto serão responsáveis pela restituição ao cofre da Liga das importâncias pagas.

Artº 10º - Em caso de dissolução da Liga de Melhoramentos da Freguesia da Benfeita, os seus bens passam a ser pertença da Junta de Freguesia da Benfeita, concelho de Arganil.

Artº 11º - Todos os sócios auxiliares que se inscreveram até ao dia 28 de Fevereiro de 1945 ficam considerados sócios fundadores.

Artº 12º - A Liga de Melhoramentos da Freguesia da Benfeita considera-se constituída desde o dia 1 de Janeiro de 1945 e os seus primeiros corpos gerentes ficam constituídos pela forma seguinte.

Artº 13º - Na Benfeita e nas demais povoações da freguesia, poderão constituir-se comissões delegadas da Liga, sendo a quota mínima dos sócios dessas comissões de 1$00 por mês. Essas comissões carecem de aprovação da Direcção da Liga a cujas deliberações devem inteira obediência e acatamento.

Foram eleitos para os corpos gerentes os srs. Leonardo Gonçalves Mathias, Adelino dos Santos, José Rosa Gomes, Dr. Elísio Dias da Fonseca, António Correia, Adelino Francisco Quaresma, Armando Gonçalves Pereira, Américo Pereira, Luís dos Santos, Diamantino Silva, José Duarte Nicolau, José Augusto do Rosário Dias, José Martins Pereira, António José Filipe, António Nunes Leitão, António Peres e Abílio Dias Costa.

Subscreveram os estatutos, os senhores Leonardo Gonçalves Matias, Dr.Elísio Dias da Fonseca, Humberto Rosário, Artur Simões Quaresma, Adelino dos Santos, António Correia, Salvador R.Prata, José Augusto Correia, José Rosa Gomes, António Reis, Luís Correia Gonçalves, José Martins da Cruz, Alexandrino Alves Correia, Américo Pereira, Tomás Joaquim da Fonseca, José Correia Gonçalves, Armando Gonçalves Pereira, Joaquim Bernardo, Firmino Simões Quaresma, António Nunes Leitão, Guilherme Correia Dias, Mário Gonçalves Pereira, José F.Júnior, José G.Pereira, José Joaquim Pereira, António Silva, Eduardo da Silva, António Ramos, José Duarte Nicolau, Bernardino dos Santos Marques, Mário Augusto Duarte, José Augusto do Rosário Dias, Sérgio Martins, António José Filipe, António Filipe, Alberto Rodrigues Gomes, Diamantino Nunes, Armindo Nunes, José Dias, Jaime Dias, Amadeu da Costa Prata, Marcelo Martins Nunes, José Bernardo Quaresma, Alfredo Francisco Gomes, Dr.Mário Mathias e José Augusto Pimenta.